

Dicas e lembretes » Contrato Travel Ace
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![]() Tabela de Coberturas - Plano Nacional
CONDIÇÕES GERAIS PRODUTO NACIONAL I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1. PARTES 1.1. CONTRATANTE 1.2. VIAJANTE 1.3. CONTRATADA 2. DEFINIÇÕES 2.1. ACIDENTE 2.2. ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO VIAJANTE 2.3. CONDIÇÕES GERAIS 2.4. DOENÇA CRÔNICA 2.5. DOENÇA CONGÊNITA 2.6. DOENÇA (OU ENFERMIDADE) PRÉ-EXISTENTE 2.7. ENFERMIDADE AGUDA 2.8. ENFERMIDADE RECORRENTE 2.9. PRODUTOS TRAVEL ACE ASSISTANCE 2.10. VALIDADE TEMPORÁRIA 2.11. VALIDADE TERRITORIAL 3. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SEUS LIMITES EM VALORES 3.1. A TRAVEL ACE é uma empresa prestadora de serviços de assistência médica, jurídica e pessoal ao VIAJANTE em situações de emergência durante a viagem deste. Fica desde já esclarecido que os serviços prestados pela TRAVEL ACE não constituem um seguro saúde nem programa de medicina pré-paga, sendo que suas atividades têm como finalidade exclusiva a assistência ao VIAJANTE em decorrência de eventos aqui previstos e que impeçam a continuidade de sua viagem. 3.1.1. As presentes condições contêm todos os serviços prestados pela TRAVEL ACE, porém ela só estará obrigada a prestar ao VIAJANTE aqueles efetivamente previstos no PRODUTO adquirido pelo mesmo, nos limites previstos na tabela de “Benefícios e Limites”. 3.2. Fica desde já esclarecido que os limites máximos, em valores, dos serviços previstos NÃO SÃO CUMULATIVOS, e sim DEDUTÍVEIS ENTRE SI, sendo que a somatória de todos não pode ultrapassar o limite máximo previsto para “Assistência médica para o caso de acidente”. Ou seja, os limites máximos em valores de cada um dos serviços não se restabelecem após a sua utilização. 3.2.1. Assim, na hipótese de ocorrer a prestação de qualquer serviço, o valor do limite máximo previsto para “Assistência médica para o caso de acidente” será reduzido na proporção do montante previsto para o outro serviço prestado, exceção feita para o seguro, em que o capital segurado é pago pela SEGURADORA. Ex.: Se o limite máximo previsto para a “Assistência médica para o caso de acidente” for de US$ 10.000,00 e o da “Assistência odontológica” for de US$ 1.000,00, e este último for integralmente utilizado pelo VIAJANTE, na hipótese de o mesmo necessitar da “assistência 4. PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A UTILIZAÇÃO E CANCELAMENTO DO PRODUTO ADQUIRIDO Sem prejuízo dos demais procedimentos e prazos previstos em outras cláusulas destas Condições Gerais, devem ser adotados os seguintes procedimentos para utilização e cancelamento do PRODUTO adquirido. 4.1. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA CENTRAL BRASIL: TOLL FREE 0800-891-8191 e (11) 3255-2767 (aceita chamadas a cobrar) 4.1.1. Dados necessários para comunicação à Central de Atendimento 24 horas da TRAVEL ACE e obtenção de autorização. - sobrenome/nome; 4.1.2. Comunicações telefônicas Toll Free ou Collect Call Todas as comunicações telefônicas de um CONTRATANTE ou VIAJANTE para solicitar qualquer tipo de assistência serão pagas pela TRAVEL ACE, pelos sistemas de “toll free” ou “collect call” (ligação a cobrar). Quando a cidade em que o VIAJANTE estiver não oferecer o serviço “toll free”, a ligação deverá ser solicitada via operador internacional (sistema “collect call”). Não havendo ainda o sistema “collect call”, o VIAJANTE poderá fazer a ligação às suas expensas, hipótese em que o seu custo será reembolsado pela TRAVEL ACE, mediante a apresentação da fatura correspondente. Para que o custo da ligação “collect call” seja pago pela TRAVEL ACE, o VIAJANTE deve informar à operadora do hotel ou da empresa de telefonia que deseja efetuar uma ligação com estas características. 4.1.3. Impossibilidade de comunicação prévia – situações emergenciais 4.1.4. Prazo para comunicação em caso de emergência IMPORTANTE: Se a demora injustificada na comunicação causar prejuízos à CONTRATADA, tais como a impossibilidade de se averiguar as causas que ensejaram a prestação dos serviços, estará a mesma isenta do pagamento dos mesmos. 4.1.5. Procedimentos para o atendimento de emergência a) relato da emergência sofrida e do tipo de atendimento recebido pelo VIAJANTE; IMPORTANTE: O atendimento às providências aqui expostas é condição necessária para que o VIAJANTE obtenha autorização para a continuidade do tratamento dentro do PRODUTO da TRAVEL ACE contratado. A ausência do cumprimento rigoroso dos requisitos acima mencionados facultará à TRAVEL ACE o direito de negar a prestação dos serviços de assistência a que se comprometera, conforme avaliação de uma auditoria. II. DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TRAVEL ACE 5. ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CASO DE ACIDENTE OU ENFERMIDADE 5.1. Ao ser constatada uma enfermidade, lesão ou acidente que impossibilite o VIAJANTE de continuar normalmente a viagem, e para o qual ele necessite de assistência médica, poderá o mesmo utilizar os seguintes serviços: a) Atendimento em Consultório ou Domiciliar: somente para atender às situações de urgência em caso de enfermidade aguda ou acidentes que impossibilitem a continuação normal da viagem, através de equipes médicas credenciadas e autorizadas pela TRAVEL ACE. 5.1.1. Para que os serviços relacionados no item 5.1. sejam utilizados em caso de acidente, é indispensável que se trate de acidente em transporte público com licença válida atualizada (exclusivamente como passageiro e não como membro da tripulação), ou de acidente de trânsito terrestre como condutor ou acompanhante de automóvel particular (sempre que não realize atividades comerciais com o mesmo) ou como pedestre. 5.1.2. Quando o VIAJANTE necessitar de internação e não obtiver alta médica dada pela equipe de médicos da TRAVEL ACE, e a validade do produto, já tenha expirado, a TRAVEL ACE estenderá, por mais cinco (5) dias, exclusivamente os benefícios de hotelaria hospitalar, na qual estão compreendidas apenas as despesas com alimentação e quarto. Porém, caso já tenha sido atingido na assistência médica o limite máximo, em valores, previsto no PRODUTO, a TRAVEL ACE não arcará com tais despesas (vide itens 3.2 e 3.2.1. destas condições). 5.1.3. Os serviços de assistência médica previstos nestas condições destinam-se exclusivamente ao tratamento de enfermidades repentinas e de natureza aguda ou lesões decorrentes de acidentes, contraídas/ocorridas após o início de vigência do PRODUTO, ou data de início da viagem, o que for posterior, e desde que impossibilitem a continuidade da viagem. 5.1.4. Limites de gastos em assistência médica 5.2. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NÃO INCLUÍDOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TRAVEL ACE A TRAVEL ACE NÃO DISPONIBILIZA OS SERVIÇOS DETALHADOS NO ITEM 5.1 PARA AS SEGUINTES ENFERMIDADES OU LESÕES OU EM DECORRÊNCIA DE: a) Enfermidades benignas ou lesões leves que não impossibilitem o normal desenvolvimento da viagem; 5.2.1. A TRAVEL ACE não assume responsabilidade alguma por qualquer dano, prejuízo, lesão ou enfermidade, pelo ato de haver sugerido ao VIAJANTE pessoas ou profissionais para assistência médica, odontológica, farmacêutica ou jurídica. Nestes casos, a pessoa ou pessoas sugeridas pela TRAVEL ACE responderão pessoalmente por eventuais prejuízos ou danos decorrentes do exercício de suas respectivas profissões ou especialidades. 5.2.2. Os Gastos que excederem aos limites do PRODUTO contratado, se houver, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE ou VIAJANTE diretamente aos prestadores 5.3. Revelação de histórico clínico 5.4. Informação ao passageiro que utilize atendimento médico hospitalar 6. GASTOS COM MEDICAMENTOS EM CASO DE INTERNAÇÃO E EM AMBULATÓRIO A TRAVEL ACE arcará com os custos dos medicamentos de emergência receitados para a enfermidade ou lesão do VIAJANTE, DESDE QUE RECEITADOS POR FORÇA DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PREVISTO NO ITEM 5.1, tanto em caso de internação, quanto no de atendimento ambulatorial, até um limite máximo, por viagem, que dependerá do PRODUTO adquirido, na tabela de “Benefícios e Limites”. 6.1. IMPORTANTE: Ex.: se um VIAJANTE sofre de Diabetes, deve viajar com os medicamentos indicados para esta doença. Se não o faz, os gastos decorrentes de sua aquisição não serão suportados pela TRAVEL ACE, nem mesmo no serviço de “gastos médicos com doenças pré-existentes”. 7. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA Diante do aparecimento súbito de uma dor aguda, infecção ou trauma, a TRAVEL ACE disponibilizará a assistência odontológica, até o limite máximo fixado para este item. O atendimento odontológico estará limitado apenas ao tratamento da dor e/ou extração da peça dentária, observada a ressalva em diante. A utilização deste serviço deverá ser comunicada e ter prévia autorização da TRAVEL ACE. 7.1. RESSALVA particular ao serviço de assistência odontológica NÃO ESTÃO INCLUÍDOS nos serviços de assistência odontológica as próteses de qualquer tipo, bem como tratamentos de endodontia (ex: tratamento de canal) e ortodontia (ex: aparelho de correção dentária). 8. REPATRIAÇÃO POR MORTE 8.1. Em caso de morte do VIAJANTE durante a vigência de seu produto, a TRAVEL ACE providenciará a repatriação do mesmo, exceto em caso de suicídio ou quando o falecimento decorrer de qualquer das hipóteses descritas no item 5.2. Além do indicado, a TRAVEL ACE tomará a seu cargo as despesas com ataúde provisório e gastos com funerária, necessários para o traslado e repatriação dos restos mortais do VIAJANTE até o aeroporto, no país de origem, ficando a exclusivo critério da TRAVEL ACE a escolha do meio de transporte a ser utilizado para tanto. 8.2. Em razão das despesas e gastos com repatriação dos restos mortais do VIAJANTE, a TRAVEL ACE terá o direito de ressarcir-se com a devolução do trecho aéreo de retorno não utilizado pelo VIAJANTE, cabendo aos familiares ou herdeiros deste entregar o bilhete à TRAVEL ACE para que sejam tomadas as providências necessárias para que a devolução seja feita em seu favor. 8.3. Os gastos com caixão definitivo, os trâmites funerários e os traslados dentro do país de residência habitual do VIAJANTE não estão incluídos nos serviços da TRAVEL ACE, sendo de inteira responsabilidade dos familiares do falecido. 8.4. Quando houver intervenção de empresas funerárias ou terceiros, sem prévia autorização da TRAVEL ACE, esta ficará eximida de toda e qualquer responsabilidade pelo traslado dos restos do corpo do VIAJANTE. 8.5. A TRAVEL ACE não tomará a seu cargo nenhum procedimento em busca do corpo do VIAJANTE, realização de provas, bem como formalidades legais e burocráticas em caso do mesmo haver desaparecido em acidente, qualquer que seja sua natureza, implicando em “morte presumida”. 9. REPATRIAÇÃO SANITÁRIA A TRAVEL ACE providenciará, em todos os aspectos, a repatriação sanitária do VIAJANTE até o país de residência, desde que haja a devida indicação da equipe médica TRAVEL ACE, sempre e quando o estado do VIAJANTE permita o seu traslado e não ofereça risco maior à própria patologia, reservando-se à TRAVEL ACE a decisão e escolha do meio de transporte mais conveniente e adequado para as circunstâncias. 9.1. RESSALVA particular ao serviço de repatriação sanitária 10. TRASLADO SANITÁRIO EM CASO DE ENFERMIDADE OU ACIDENTE 10.1. Em casos de enfermidade ou acidente, E DESDE QUE HAJA RECOMENDAÇÃO MÉDICA NESSE SENTIDO, a TRAVEL ACE organizará o traslado do VIAJANTE para outro centro médico com melhor infra-estrutura, caso se faça necessário, através dos meios de transporte disponíveis no local, dependendo da gravidade do caso, observando-se os limites territoriais do país onde tenha ocorrido o evento. Um médico ou enfermeira, conforme o caso acompanhará o ferido ou doente, quando necessário. Este traslado deve contar com a prévia autorização da equipe médica da Central de Atendimento 24 horas da TRAVEL ACE, e será prestado dentro dos limites previstos e desde que a enfermidade ou acidente não estejam excluídos dos serviços prestados pela TRAVEL ACE. 10.2. Se o VIAJANTE e/ou seus familiares decidirem realizar o traslado ou repatriação em desobediência das recomendações e opinião da equipe médica da TRAVEL ACE, nenhuma responsabilidade recairá sobre esta, sendo que o traslado, seu custo e suas conseqüências, correrão por conta exclusiva do VIAJANTE e/ou seus familiares. 11. REPATRIAÇÃO DE MENOR. Se o VIAJANTE estiver viajando na companhia de um menor de 16 anos de idade, sendo este também beneficiário de um dos PRODUTOS da TRAVEL ACE, e encontrar-se impossibilitado para se ocupar do menor em decorrência de enfermidade ou acidente ocorrido durante a viagem, a TRAVEL ACE providenciará a repatriação do menor ao local de sua residência permanente. Tal serviço será prestado somente quando o prazo previsto para internação do VIAJANTE maior de idade for superior a 05 (cinco) dias. 12. PASSAGEM AÉREA DE IDA E VOLTA PARA UM FAMILIAR 12.1. A TRAVEL ACE proverá para um familiar direto do VIAJANTE um bilhete de ida e volta em classe econômica, sujeito à disponibilidade de lugares, até o lugar de internação do VIAJANTE, a fim de que seu familiar possa assisti-lo e acompanhá-lo no lugar de internação e regressar com ele ao país de residência. 12.2. IMPORTANTE: A TRAVEL ACE prestará este serviço somente quando o VIAJANTE estiver sozinho no país estrangeiro, e sua internação esteja prevista para um período superior a 10 dias. Quando o VIAJANTE estiver acompanhado de um amigo ou qualquer outra pessoa que mantenha relação pessoal com o mesmo, não se aplica o disposto no presente item. Este benefício somente será concedido quando todo o período de internação do VIAJANTE esteja compreendido no período de “validade temporária” previsto. 13. GASTOS DE HOTEL PARA ACOMPANHANTE EM CASO DE INTERNAÇÃO OU POR A TRAVEL ACE ficará encarregada dos gastos do VIAJANTE convalescente com hospedagem em hotel, sem extras (refeições, transporte, telefone, flores etc.), até os valores fixados na tabela de “Benefícios e Limites”, quando o VIAJANTE permanecer internado por, no mínimo, 05 dias e a equipe médica da TRAVEL ACE, ao outorgar-lhe a alta da internação, aconselhe repouso forçado por convalescença, conforme ordem escrita do profissional e/ou instituição tratante com carta do emitente (timbrada, carimbada etc.). Da mesma forma, a TRAVEL ACE arcará com os gastos de diárias de hotel, sem extras, do acompanhante do VIAJANTE quando, por lesão ou enfermidade, e desde que prescrito pela equipe médica da TRAVEL ACE, o VIAJANTE necessite prolongar sua estadia por convalescença, respeitada a tabela de “Benefícios e Limites”. 14. ASSISTÊNCIA NA LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM 14.1. Uma vez constatado o extravio de bagagem do VIAJANTE, a TRAVEL ACE colocará todo o seu empenho e utilizará todos os meios ao seu alcance junto à companhia aérea, visando esclarecer, no tempo mais breve possível, o destino e/ou localização de bagagem extraviada por linha aérea regular. 14.2. IMPORTANTE: A TRAVEL ACE não assume qualquer responsabilidade pela reparação de bagagens extraviadas e não localizadas. Alguns produtos da TRAVEL ACE contêm previsão de reparação por extravio de bagagem, reparação essa feita por seguradora. 15. GASTOS POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VÔO TRAVEL ACE reembolsará ao VIAJANTE, até o limite máximo estabelecido na tabela de "Benefícios e Limites" os gastos com alimentação, refrigerantes, hospedagem e comunicação, realizados durante atraso ou cancelamento do vôo de Cia. Aérea regular - no trecho da viagem de volta ao seu país de residência, por mais de 6 (seis) horas, sempre e quando não tenha nenhuma outra alternativa de transporte disponível. Para ter direito ao benefício do Reembolso, o VIAJANTE deverá apresentar dentro de 30 (trinta) dias após o término da vigência do produto os comprovantes originais dos gastos efetuados (notas fiscais de despesas com descrição dos itens) e um documento da empresa de linha aérea que certifique a demora ou cancelamento, bem como o fato de não ter havido alternativa de transporte por um período de 6 (seis) horas ou superior. Excetua-se a efetivação deste benefício quando o cancelamento do vôo seja imputável a qualquer das exclusões detalhadas nas presentes Condições Gerais. 16. TRANSMISSÃO DE MENSAGEM URGENTE A Central de Atendimento 24 horas da TRAVEL ACE coloca à disposição do VIAJANTE a sua estrutura de comunicação, em caso de emergência decorrente de enfermidade ou acidente com o VIAJANTE, desde que para comunicação de fato devidamente justificado. A TRAVEL ACE transmitirá a notícia, na medida de suas possibilidades, à pessoa indicada para comunicações em casos de emergências ou, na falta desta, ao agente de viagens encarregado. Quando os interessados na transmissão da mensagem forem os próprios familiares do VIAJANTE, a TRAVEL ACE atenderá – na medida de suas possibilidades – sempre e quando os familiares e/ou agente de viagens fornecerem os telefones e/ou endereços do CONTRATANTE ou VIAJANTE. Quando a mensagem não for transmitida através da TRAVEL ACE e se realizar por conta do CONTRATANTE, do VIAJANTE ou familiares, os gastos ocorridos não serão reembolsados. 17. ADIANTAMENTO PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA 17.1. Em caso de problema jurídico, a TRAVEL ACE concederá ao usuário um adiantamento financeiro, a título de empréstimo, até o limite previsto no produto, para pagamento de honorários relativos à sua defesa no exterior, que deverá ser reembolsado, rigorosamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido. A TRAVEL ACE poderá solicitar uma garantia real por parte de algum parente do VIAJANTE no Brasil, caso o seu departamento jurídico assim o determine. 18. ADIANTAMENTO EM CASO DE FIANÇA 18.1. No caso de o VIAJANTE ser preso e lhe atribuírem responsabilidade criminal por acidente automobilístico, a TRAVEL ACE poderá conceder, até os valores estabelecidos para este item, conforme tabela de “Benefícios e Limites”, um adiantamento financeiro, a título de empréstimo, a fim de pagar fiança que lhe seja exigida para colocá-lo em liberdade, reitere-se, apenas no caso de acidente automobilístico, podendo a TRAVEL ACE solicitar uma garantia real, caso o seu departamento jurídico assim o determine. O adiantamento aqui previsto deverá ser reembolsado, rigorosamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir do empréstimo efetivado, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo índice IGPM/FGV. Após o prazo aqui fixado, será devida, ainda, multa de 10% sobre o montante devido. 19. VIAGEM DE REGRESSO 19.1. Na hipótese de o VIAJANTE necessitar retornar ao seu país de residência habitual, a TRAVEL ACE arcará com o pagamento da multa de remarcação do bilhete e eventual diferença tarifária decorrente da modificação da data de retorno (valor atual – valor facial do bilhete), na mesma classe em que for a adquirido o bilhete alterado, sempre que ocorrer uma das hipóteses a seguir: a) no caso de falecimento súbito de um familiar direto; 19.2. A responsabilidade se refere exclusivamente ao pagamento da diferença entre o valor facial do bilhete emitido com tarifa reduzida e o valor da tarifa atual em vigor para a classe econômica. 19.3. A prévia constatação dos fatos por parte de TRAVEL ACE será condição principal e absoluta para pagamento da diferença de tarifa que houver. 19.4. IMPORTANTE: No caso da letra “b” do item 19.1, os serviços somente serão prestados pela TRAVEL ACE se o VIAJANTE tiver sido atendido pela TRAVEL ACE e a patologia não for uma daquelas excluídas no item 5.2. O pagamento da viagem de retorno pelo VIAJANTE ou de terceiros não será passível de reembolso pela Travel Ace. 20. ORIENTAÇÃO EM CASO DE PERDA DE DOCUMENTO OU CARTÃO DE CRÉDITO 20.1. Quando ocorrer o extravio ou subtração de documentos fundamentais e inerentes à viagem, tais como passaporte, bilhetes de transporte, “vouchers” de serviços turísticos, cartões de crédito etc, a TRAVEL ACE prestará orientação para a solução do problema. A TRAVEL ACE se obriga, unicamente, a orientar e prestar ajuda na orientação do VIAJANTE acerca das providências a serem tomadas, sempre em conformidade com as normas regentes para a reposição dos documentos, quando existentes, sem se responsabilizar pela retirada de novos documentos e pelas perdas ou danos que possam vir a ser suportados pelo VIAJANTE em decorrência da perda, furto ou roubo de seus documentos. 20.2. A TRAVEL ACE não se responsabiliza por gastos ou custos ligados à substituição de documentos pessoais, bilhetes aéreos, cartões de crédito roubados ou extraviados. III. DISPOSIÇÕES GERAIS 21. VALIDADE TERRITORIAL 21.1. My National 22. VALIDADE TEMPORÁRIA Os serviços da TRAVEL ACE serão prestados durante o período de validade previsto. A vigência se iniciará à partir da zero horas da data de viagem e se estenderá pelos dias previstos. O término da vigência dos serviços da TRAVEL ACE implicará na cessação automática de todos os serviços detalhados nestas Condições, inclusive assistências iniciadas e em andamento no momento do término da vigência, exceto na hipótese de internação hospitalar, conforme previsto no item 5.1.2. 23. PRORROGAÇÃO DE VIAGEM No caso do VIAJANTE estender sua viagem, um novo PRODUTO de assistência poderá ser adquirido por ele ou pelo CONTRATANTE em seu benefício, obedecidas às condições a seguir: 23.1. Prazo para solicitação de novo produto 23.2. Início de vigência e prazo de validade do novo produto O novo PRODUTO terá o prazo de validade de até 30 dias, não sendo possível nova prorrogação. 23.3. RESSALVA particular à condição para solicitação de novo produto 24. REEMBOLSO Todo e qualquer reembolso ao VIAJANTE previsto nas presentes condições será sempre feito a título EXCEPCIONAL, ou seja, somente quando não for possível à TRAVEL ACE efetuar o pagamento diretamente aos prestadores de serviços no exterior, seja por ter sido prestado fora de sua rede credenciada, seja por atraso no aviso por parte do VIAJANTE ou quando este adiantar o pagamento por sua conta. Quando não for possível à TRAVEL ACE efetuar o pagamento diretamente aos prestadores de serviços ou, quando devido às circunstâncias, o VIAJANTE não puder obter indicação e autorização prévia da TRAVEL ACE, os pedidos de reembolso deverão ser analisados pela equipe da TRAVEL ACE, ocasião em que serão solicitados documentos originais pertinentes ao caso, conforme indicado quando da formulação do pedido. O prazo para aprovação ou não de uma solicitação de pagamento de reembolso é de 30 (trinta) dias úteis a partir da apresentação, junto à TRAVEL ACE, de toda a documentação necessária e original, solicitada pela mesma. A TRAVEL ACE efetuará o reembolso de gastos médicos realizados em uma situação de emergência, sempre e quando previamente autorizados pelo seu departamento médico e que não excedam as taxas e preços de uso vigentes no país e/ou lugar em que forem efetuados. Estes gastos serão reembolsados pela TRAVEL ACE conforme apresentação de comprovantes irrefutáveis e até o limite indicado e que corresponda ao PRODUTO TRAVEL ACE adquirido. 25. VIAGEM DE GRUPOS No caso de serem realizadas viagem compostas por vários integrantes (grupo de estudantes escolares e/ou universitários, passageiros de instituições, concorrentes a congressos e outras viagens coletivas), e no percurso da mesma houver mais de uma assistência, cada uma delas deverá ser informada à Central de Atendimento 24 horas da TRAVEL ACE. Para que seja possível o pagamento, pela TRAVEL ACE, de assistência ou gastos de medicamentos autorizados, deverão ser apresentados os comprovantes de cada passageiro assistido, constando nos mesmos, impreterivelmente, o nome e o número do voucher escrito no receituário médico fornecido pelo profissional agente e nas notas fiscais das farmácias. Deverá ser anexada a listagem completa dos integrantes do grupo que solicitar assistência. A Travel Ace poderá negar a solicitação se não forem cumpridos os requisitos acima indicados. 26. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E AÇÕES Até a totalidade dos valores pagos no cumprimento das obrigações emanadas das presentes Condições Gerais, a TRAVEL ACE ficará automaticamente sub-rogada nos direitos e ações que possam corresponder ao VIAJANTE e seus herdeiros contra terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ficando compreendidas na sub-rogação dos direitos e ações, de ser exercidos perante as seguintes pessoas, sem prejuízo de outras: • terceiros responsáveis por um acidente; Para tanto, o VIAJANTE cede irrevogavelmente a favor da TRAVEL ACE os direitos e ações previstos na presente cláusula, obrigando-se a realizar os atos jurídicos para tal fim e que forem necessários e a prestar toda e qualquer colaboração que lhe seja exigida para o cumprimento do aqui disposto. 27. DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. O presente é um contrato de adesão. A compra do produto e o uso do mesmo implicam que seu CONTRATANTE e VIAJANTE aceitam o mesmo em todos os seus termos. 27.2. Sempre que for solicitado pela equipe médica TRAVEL ACE, o VIAJANTE ou seus familiares deverão autorizar, pelo meio que for necessário, a revelação de seu histórico clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento por parte dos profissionais atuantes e providenciar a documentação que permita estabelecer a procedência do caso e toda a informação médica, inclusive anterior à viagem, com autorização por escrito para revelar todas informações que sejam necessárias à TRAVEL ACE para a prestação dos seus serviços. 27.3. Por ser este um produto voltado exclusivamente às situações de emergência, o VIAJANTE, ao acionar a TRAVEL ACE, aceita o prestador que lhe for indicado, quer seja particular, quer seja estatal, conforme as condições médicas oferecidas pelo local do evento, e concorda com as normas locais de atendimento. A prestação dos serviços será providenciada de acordo com a infra-estrutura local, regulamentos e costumes/local do evento, a localização e o horário, a natureza e a emergência do atendimento necessário, assim como a própria conveniência pessoal do VIAJANTE. 27.4. Caso a TRAVEL ACE não conte com profissionais disponíveis para a assistência no momento e lugar do evento, poderá autorizar a prestação dos serviços necessários por equipes médicas não pertencentes à sua rede, a fim de facilitar a assistência e, em seguida, proceder ao pagamento direto ao prestador de serviços, observado o disposto nestas condições gerais. 28. FORO O foro competente para dirimir eventuais pendências decorrentes deste contrato é o da IV. DOS SEGUROS CONTRATADOS PELA TRAVEL ACE 29. SEGURO VIAGEM 29.1. A TRAVEL ACE contratou, junto à SEGURADORA autorizada a operar no mercado brasileiro, apólice coletiva de seguro viagem em favor de seus clientes (VIAJANTES-SEGURADOS), figurando como estipulante da mesma. 29.1.1. O seguro “VIAGEM” está garantido pela Ace Seguradora S.A., e encontra-se sujeito às condições gerais, especiais e particulares da companhia seguradora, transcritas nas condições gerais da Travel Ace entregues ao VIAJANTE e disponíveis no web site www.travelace.com.br. 29.2. Na qualidade de estipulante do seguro, a TRAVEL ACE atua, nos termos das leis brasileiras, como representante dos segurados (VIAJANTES), cabendo-lhe, quando solicitado, receber comunicações e avisos, prestar a ambas as partes, segurado e seguradora, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada. 29.3. DEFINIÇÕES DO SEGURO 29.3.1. ACIDENTE – é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente do segurado, ou torne necessário tratamento médico. I) Inclui-se no conceito de acidente pessoal: a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; II) Não se incluem no conceito de acidente pessoal: a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; 29.3.2. AVISO DE SINISTRO 29.3.3. BENEFICIÁRIO 29.3.4. CAPITAL SEGURADO 29.3.5. CONDIÇÕES GERAIS 29.3.6. EVENTO COBERTO 29.3.7 INDENIZAÇÃO 29.3.8 SEGURADO 29.3.9. SEGURADORA 29.3.10. SINISTRO 29.3.11. VIGÊNCIA 30. GARANTIAS DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS As garantias do seguro são: Garantia básica: Morte Acidental 31. BÁSICA MORTE ACIDENTAL: É a garantia de pagamento de uma indenização ao(s) Beneficiário(s) do Segurado, limitado ao Capital Segurado definido na Apólice da Travel Ace, caso estes venha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto e ocorrido durante o período de cobertura deste Seguro, respeitados os riscos excluídos nos itens 29.3.1 e 31.1. IMPORTANTE: Os seguros de menores de 14 anos destinam-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, respeitado o limite máximo do Capital Segurado, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais, que podem ser substituídas a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. 31.1. RISCOS EXCLUÍDOS Excluem-se da garantia básica os eventos ocorridos em conseqüência direta ou indireta de: a) Gravidez, parto ou aborto e suas consequências; Estão excluídos ainda da cobertura deste seguro os eventos ocorridos em a) Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 31.2.Procedimento em caso de sinistro a) Certidão de Óbito; 31.3. As indenizações, se devidas, serão pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela seguradora, de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação do evento, atualizadas pela variação positiva do IGPM desde a data do evento até a do efetivo pagamento. a) A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa e reiniciada no caso de solicitação de nova documentação; 32. GARANTIA ADICIONAL INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE: É a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada ao Capital definido na apólice da Travel Ace, em caso de perda ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão do segurado, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de vigência deste seguro e durante a viagem de ida e volta entre o ponto de partida e o destino (conforme indicação da passagem), incluindo a permanência no destino, respeitados os riscos excluídos. Considerar-se-á como Invalidez Permanente Total por Acidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dos seguintes eventos: a) perda total de visão de ambos os olhos; IMPORTANTE: Não há cobertura para Invalidez Permanente Parcial. 32.1. RISCOS EXCLUÍDOS: os mesmos previstos no item 31.1. 32.2. Prova do Sinistro - documentação necessária: a) Cédula de Identidade e CPF do Segurado; IMPORTANTE: As indenizações por morte e invalidez permanente total por acidente nao se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente Total verificar-se a Morte do Segurado em conseqüência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente. 33. PERDA DE BAGAGEM EM TRANSPORTE – GARANTIA TOTAL (SEGURO BAGAGEM) É a garantia do pagamento ao Segurado de uma indenização em caso de extravio definitivo da bagagem durante seu transporte em aviação de linha aérea regular ou marítima, limitada ao valor do Capital Segurado definidos na Apólice, respeitados os riscos excluídos. Constatado o feito, deve entrar em contato diretamente com a Central de Assistência Travel Ace no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido ou no primeiro porto de escala/desembarque, para informar a Travel Ace o número do Formulário de Declaração de Danos e Extravio bem como para informar-se acerca dos documentos exigidos pela seguradora para obtenção da indenização. IMPORTANTE: A indenização a que se refere esta Cobertura será igual ao valor indenizado pela Cia. Aérea até o limite máximo previsto na "Tabela de Benefícios e Limites", não importando, sob qualquer alegação, o valor de seu conteúdo. 33.1 DEFINIÇÃO DE BAGAGEM RISCOS EXCLUÍDOS: Excluem-se desta garantia, além do disposto no item 31.1, os eventos ocorridos em conseqüência direta ou indireta de: a) depreciação ou deterioração normal de objetos; 33.2. Prova do Sinistro - documentação necessária: a) Cédula de identidade, CPF, Comprovante de Endereço e Passaporte do Segurado; 34. GASTOS DERIVADOS POR ATRASO OU EXTRAVIO DE BAGAGEM (ATRASO DE BAGAGEM): É a garantia do pagamento ao Segurado de uma indenização para gastos emergenciais em caso de atraso ou extravio de bagagem, limitada ao valor do Capital Segurado definido na Apólice, respeitados os riscos excluídos. A compensação referida anteriormente refere-se à indenização a titulo de reembolso visando uma compensação por gastos decorrentes da compra de roupas e objetos de higiene pessoal de primeira necessidade, considerados imprescindíveis caso a Bagagem do Segurado não seja localizada dentro das 24 (vinte e quatro) horas da data da notificação à Central de Assistência ou à Seguradora e o mesmo ainda se encontre em viagem, no trecho de ida, ao longo deste período. As compras somente poderão ser feitas após o prazo aqui previsto. 34.1. Prova do Sinistro - documentação necessária: a mesma do item 33.2. 35. CANCELAMENTO DE VIAGEM É a garantia do pagamento ao segurado ou Beneficiário de uma indenização visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a sua viagem, limitada ao capital segurado definido na Apólice da TRAVEL ACE, respeitados os riscos excluídos, sempre que o cancelamento da viagem for necessário ou inevitável, como conseqüência única e exclusiva de: a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem; 35.1. RISCOS EXCLUÍDOS: Além dos previstos no item 29,3,1, Item II, excluem se desta garantia os eventos ocorridos em conseqüência direta e indireta de: a) cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro; 35.2. Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições a) instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital; 35.3. Prova do Sinistro - documentação necessária: a) Cédula de identidade, CPF e Passaporte do Segurado (cópia); As condições gerais do seguro viagem da Ace Seguradora S.A., estipulado pela TRAVEL ACE, estão registradas na SUSEP sob o processo nº 15414.000012/2007-24. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
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